Telefonia Fixa
Principais regras
Aprimorados e ampliados em relação aos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de 1998, os contratos prorrogados em dezembro de 2005 valem desde 1º de janeiro de 2006, têm vigência de 20 anos e prevêem a possibilidade de revisão a cada cinco anos, com vistas a novos condicionamentos e re-estudo das metas de universalização e de qualidade.
Entre as inovações da telefonia fixa que passaram a vigorar em 2006, destacam-se pontos como:
- o faturamento por minutos de utilização do serviço em substituição à medição por pulso aleatório;
- o detalhamento não oneroso da conta telefônica (1ª via);
- a criação de conselhos de usuários;
- o direito de o assinante receber comunicação prévia, por escrito, da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes;
- o Acesso Individual Classe Especial (Aice);
- e as regras de acessibilidade para possibilitar o acesso e a utilização do serviço de telefonia fixa por pessoas portadoras de deficiências.
Uma página especial foi criada especialmente para reunir os documentos relacionados com os contratos de concessão prorrogados, as notícias sobre o assunto veiculadas no Portal Anatel e sintetizar as principais mudanças - inovações e evoluções - que regem a prestação do serviço de telefonia fixa desde 1º de janeiro de 2006.
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